27 de setembro de 2007

IDOSOS

Direitos que não são compridos

VIVIANE PETROLI
Blog Fala Sério Mix

São eles que nos passam o conhecimento do que aconteceu quando ainda nem nascidos éramos, são eles que nos passam a sua experiência de vida, nos dão amor, carinho, dedicação e muito pouco fazemos para retribuir. Muitas vezes nem retribuição por tudo isso ganham.

Atualmente vivemos num país onde a taxa de pessoas jovens é menor que a taxa de pessoas com mais de 60 anos de idade, apesar do envelhecimento mudar o perfil do brasileiro muito pouco se é feito por essas pessoas que tanto nos ensinam.

Direitos dados a estes na maioria das vezes não são compridos pela Lei, existe um abandono expressivo, não só por parte da família, mas como pela sociedade.

Procuremos mudar isso, dar aos idosos mais conforto, carinho, amor, compreensão e tudo o que eles merecem, pois muito fazem por nós.

Confira abaixo alguns direitos dos idosos:

-> Preferência em filas de bancos, correios, supermercados, farmácias;
-> Acesso garantido à rede de serviços de saúde e assistência social;
-> Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
-> Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
-> Respeito a suas crenças;
-> Não ser objeto de nenhuma negligência, violência, crueldade ou opressão;
-> Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
-> Liberdade, dignidade e respeito;
-> Cadastramento da população idosa em base territorial;
-> Reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde;
-> Idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade;
-> Idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas;
-> Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
-> Os benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral da Previdência Social observarão, na sua concessão, critérios de cálculo que preservem o valor real dos salários sobre os quais incidiram contribuição, nos termos da legislação vigente;
-> Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares;
-> No sistema de transporte rodoviário 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos, desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
-> Prioridade no embarque de transportes coletivos;
-> Reserva, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso;

Fonte: Estatuto do Idoso

Um comentário:

Anônimo disse...

oie
passa lá
se nao comentar e pq nao gostou
xau