24 de março de 2009

DIREITOS HUMANOS

Enfim, coordenadoria é criada em MT

Para atender às necessidades da população, a Defensoria Pública de Mato Grosso cria a Coordenadoria de Direitos Humanos. Por Viviane Petroli para o Jornal Circuito Mato Grosso

Foi publicada no dia 12 de março, no Diário Oficial do Estado, a portaria, assinada pelo defensor público-geral Djalma Sabo Mendes Júnior, no qual é criada a Coordenadoria dos Direitos Humanos em Mato Grosso, em ato de ver a necessidade de se estender à atuação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, a grupos vulneráveis e vítimas de violações aos Direitos Humanos.


Hoje, em Mato Grosso, existem 117 Defensores Públicos que estão distribuídos em 67 Comarcas que, segundo defensor público-geral, todos estarão atendendo a população mato-grossense. “Cada Defensor Público é um agente dos Direitos Humanos. Portanto, em qualquer Comarca, onde houver violação aos Direitos Humanos, haverá um Defensor para atuar”, explica Djalma.

Djalma explica que a criação da Coordenadoria é muito importante para a população, pois trata-se de mais um mecanismo oficial de proteção aos Direitos Humanos que todos possuem.

São considerados grupos vulneráveis que receberão atendimento da Coordenadoria dos Direitos Humanos: mulheres vítimas de violência física ou moral, crianças e adolescentes, quilombolas, indígenas, homessexuais, idosos, encarcerados, trabalhadores sem terras, trabalhadores em regime de escravidão e vítimas de violência policial.

Papel da Coordenadoria
Fazem parte da Coordenadoria dos Direitos Humanos, além da Defensoria Pública, as Corregedorias das Polícias Civil e Militar com agentes que trabalham nos casos de violação de Direitos Humanos, sob a coordenação do Procurador da Defensoria Pública do Estado Dr. Roberto Tadeu Vaz Curvo.

Conforme Djalma Sabo Mendes Júnior, a Coordenadoria dos Direitos Humanos tem como papel e atribuições:
I – Receber denúncias de violação aos Direitos Humanos, de grupos vulneráveis, orientando-os e prestando assistência jurídica e administrativa, integral e gratuita, cível e criminal, em conjunto com os Órgãos especializados da Defensoria Pública, em todos os graus de jurisdição, incluindo o sistema internacional de proteção dos Direitos Humanos;
II – Propor a ação popular em favor de qualquer cidadão hipossuficiente economicamente;
III – Propor Ação Civil Pública em favor das associações ou organizações da sociedade civil que incluam, entre as suas finalidades, a proteção aos direitos humanos, desde que demonstrada a insuficiência de recursos econômicos dessas entidades;
IV – Inspecionar todo e qualquer local onde haja notícia de violação aos direitos humanos às pessoas hipossuficientes economicamente;
V – Representar, junto às Corregedorias das Polícias Civil e Militar, os agentes desses Órgãos envolvidos em casos de violação de Direitos Humanos;
VI- cooperar, manter intercâmbio e firmar convênios com outros organismos públicos e entidades, nacionais ou internacionais, de defesa dos Direitos Humanos;VII – Promover a realização de seminários, cursos e encontros com temas voltados aos Direitos Humanos.

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