23 de dezembro de 2007

IMPOSTO SINDICAL

Cobrar ou não cobrar, eis a questão

3,33% do salário do mês de março é descontado da folha de pagamento do trabalhador com carteira assinada, sendo ele ou não sindicalizado

VIVIANE PETROLI
Especial para o Circuito Mato Grosso

O Imposto Sindical Compulsório é descontado, anualmente, na folha de pagamento do trabalhador com carteira assinada. Ele equivale a um dia de trabalho, ou seja 3,33% do valor do salário no mês de março, mesmo o trabalhador sendo ou não sindicalizado.

Matéria criada
A questão da cobrança do Imposto Sindical Compulsório vem tramitando em seções da Câmara Federal em Brasília, desde 2006, quando o deputado Augusto Carvalho (PPS/DF) incluiu a matéria sobre o imposto compulsório em uma das emendas pedindo o seu fim de maneira obrigatória. Segundo o presidente das Centrais Únicas dos Trabalhadores de Mato Grosso – CUT/MT, Julio Viana, esta matéria se aprovada, deixaria a critério do trabalhador a cobrança ou não do imposto.

Histórico
Em 1943 foi constituído, juntamente com as demais Leis Trabalhista, o Imposto Sindical Compulsório no governo de Getúlio Vargas no Período de Estado Novo, mais conhecido como o Período Ditatorial de Vargas.


Segundo o historiador, Robinson Ciréia, “os sindicatos que criaram a CUT não eram a favor da cobrança do Imposto”.

O historiador ainda diz que até hoje alguns sindicatos possuem poucos filiados. “A maioria dos sindicatos sobrevivem somente da cobrança deste Imposto, ao invés de buscar um outro meio de arrecadar o dinheiro para subsistência”.

CUT a favor e contra ao mesmo tempo
Conforme Júlio Viana, a CUT a princípio defende a extinção deste Imposto, desde que se mantenha o mecanismo democrático de manutenção financeira dos sindicatos. “Alguns sindicatos da CUT, a exemplo do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep), não são compulsórios. Enquanto não houver um mecanismo financeiro para manter os sindicatos, a CUT acaba também tendo que defender a permanência do compulsório”.


Para a secretária nacional de organização da CUT, Denise Motta Dau, “A proposta do deputado Augusto Carvalho (PPS/DF), efusivamente elogiada pelo mais novo ‘defensor’ dos trabalhadores, Ronaldo Caiado do (PFL/DEM), contém ‘equívocos’ que se aprovados, enfraquecem grande parte do movimento sindical, pois extingue o Imposto Sindical só para as entidades de trabalhadores, sem prever alternativa, deixando o setor patronal mais fortalecido, livre para arrecadar sua parte do ‘famigerado imposto’, cujos valores chegaram a 504 milhões em 2007”.

Sindicatos que não cobram o Imposto
Nem todos os sindicatos do país cobram o Imposto Sindical Compulsório dos trabalhadores de sua categoria. O Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso – Sintep/MT – abre mão deste Imposto. “Os sindicatos que cobram, até nos castigam por não cobrarmos o Imposto dos nossos filiados”, diz o presidente do Sintep/MT, Gilmar Soares Ferreira.
Para Gilmar o Imposto Sindical acaba funcionando como uma moeda de troca, pelo simples fato dos sindicatos sobreviverem somente disto.

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